Regulamento
Olimpíada Itabirana de Matemática - OIM 2026
O Regulamento constitui um conjunto de regras que regem a competição de experts em Matemática e conta com o suporte de uma equipe robusta e instituições que reafirmam continuamente o compromisso com a sociedade, sendo estas UEMG, IFNMG, AOBM, Stone, CNPq, MCTI e FNDCT.
A ciência aos termos nele estabelecidos, para os candidatos e escolas, é imprescindível para a transparência na participação da Olimpíada Itabirana de Matemática na edição 2026.
Leia com atenção e venha construir conosco essa história!
Público-Alvo
1.1
A Olimpíada Itabirana de Matemática é direcionada a alunos matriculados nos Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas ou privadas brasileiras, de acordo com os seguintes níveis:
Nível 1: alunos matriculados nos 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental;
Nível 2: alunos matriculados nos 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental;
Nível 3: alunos matriculados em qualquer ano do Ensino Médio.
Nível 1: alunos matriculados nos 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental;
Nível 2: alunos matriculados nos 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental;
Nível 3: alunos matriculados em qualquer ano do Ensino Médio.
1.2
Estudantes que estiverem regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA devem se inscrever no nível correspondente ao ano, módulo ou série que mais se adequa às divisões apresentadas para a educação regular.
Inscrições
2.1
Poderá se inscrever qualquer escola pública ou privada do Brasil, devidamente
registrada no MEC, que atue nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) ou
Ensino Médio. As inscrições devem ser feitas por um responsável da escola, conforme
prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), por meio do preenchimento do formulário
de inscrição, disponível na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.
registrada no MEC, que atue nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) ou
Ensino Médio. As inscrições devem ser feitas por um responsável da escola, conforme
prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), por meio do preenchimento do formulário
de inscrição, disponível na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.
2.2
As escolas participantes serão categorizadas em: escolas públicas seletivas, escolas
públicas não-seletivas e escolas privadas.
públicas não-seletivas e escolas privadas.
2.2.1
Serão consideradas escolas seletivas aquelas que possuem algum processo de
seleção, seja por provas, sorteio ou qualquer outro critério classificatório, além de
instituições que admitam exclusivamente filhos de militares ou de categorias
profissionais específicas.
seleção, seja por provas, sorteio ou qualquer outro critério classificatório, além de
instituições que admitam exclusivamente filhos de militares ou de categorias
profissionais específicas.
2.3
No ato da inscrição, o responsável pelo cadastro da escola deverá indicar em qual
categoria a escola se enquadra e preencher todos os dados solicitados no formulário de
inscrição.
categoria a escola se enquadra e preencher todos os dados solicitados no formulário de
inscrição.
2.3.1
Se for identificada a inscrição em categoria incorreta, a equipe organizadora
da OIM se reserva, em qualquer tempo, o direito de efetuar a correção desta
informação.
da OIM se reserva, em qualquer tempo, o direito de efetuar a correção desta
informação.
2.4
As inscrições são GRATUITAS para escolas públicas. Para as escolas privadas, será
cobrada uma taxa de R$320,00 pela inscrição, independentemente do número de alunos
inscritos.
cobrada uma taxa de R$320,00 pela inscrição, independentemente do número de alunos
inscritos.
2.4.1
As instruções para o pagamento da taxa de inscrição serão exibidas no
momento da inscrição da escola.
momento da inscrição da escola.
2.4.2
Caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado no prazo definido, a
inscrição da escola será cancelada e os alunos inscritos serão desclassificados.
inscrição da escola será cancelada e os alunos inscritos serão desclassificados.
2.4.3
Não haverá isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhuma hipótese.
2.5
A inscrição da escola estará vinculada ao código INEP da instituição, de modo que
escolas que possuem mais de uma unidade deverão se inscrever por código INEP, e não por rede. Caso essa orientação não seja seguida, podem não ser consideradas inscritas as
demais unidades.
escolas que possuem mais de uma unidade deverão se inscrever por código INEP, e não por rede. Caso essa orientação não seja seguida, podem não ser consideradas inscritas as
demais unidades.
2.6
A escola é responsável por informar corretamente todos os dados de endereço e
contatos no ato da inscrição. A organização não se responsabiliza pelo não recebimento
de informações em caso de endereços errados ou incompletos.
contatos no ato da inscrição. A organização não se responsabiliza pelo não recebimento
de informações em caso de endereços errados ou incompletos.
2.7
Após a inscrição da escola, haverá um período para cadastro dos alunos, conforme
definido no cronograma.
definido no cronograma.
2.8
As orientações para cadastro dos alunos e para a realização das provas serão
disponibilizadas no site da Olimpíada Itabirana de Matemática, na área do responsável
pela inscrição da escola.
disponibilizadas no site da Olimpíada Itabirana de Matemática, na área do responsável
pela inscrição da escola.
2.8.1
O cadastro dos alunos poderá ser feito de forma individual, pelo próprio
estudante, mediante inserção de e-mail e senha, que permitirá acesso posterior.
estudante, mediante inserção de e-mail e senha, que permitirá acesso posterior.
2.8.2
As escolas também poderão optar por inscrever simultaneamente todos os seus
alunos, seguindo as orientações contidas na área do responsável pela inscrição da
escola.
alunos, seguindo as orientações contidas na área do responsável pela inscrição da
escola.
2.9
A inscrição dos alunos deverá ser confirmada pelo responsável pela inscrição da
escola, por meio da função “validar inscrição”, disponível na área da escola. Este
procedimento implicará na confirmação de que todos os alunos inscritos estão
efetivamente matriculados na instituição.
escola, por meio da função “validar inscrição”, disponível na área da escola. Este
procedimento implicará na confirmação de que todos os alunos inscritos estão
efetivamente matriculados na instituição.
2.9.1
Caso seja identificada a inscrição de algum aluno que não esteja matriculado
na escola, o responsável deverá usar a função “reportar”, disponível na área da escola.
na escola, o responsável deverá usar a função “reportar”, disponível na área da escola.
2.10
Somente poderão participar e realizar as provas da OIM os alunos que estiverem
regularmente matriculados nas escolas inscritas. São vedadas as inscrições de alunos fora
dos níveis correspondentes, sujeitos a desclassificação, caso alguma informação prestada
seja inverídica.
regularmente matriculados nas escolas inscritas. São vedadas as inscrições de alunos fora
dos níveis correspondentes, sujeitos a desclassificação, caso alguma informação prestada
seja inverídica.
2.11
No formulário de inscrição, os alunos com necessidade específica deverão assinalar
a existência da necessidade e descrever de qual se trata para solicitar adequações, se
necessário.
a existência da necessidade e descrever de qual se trata para solicitar adequações, se
necessário.
2.11.1
Caso algum aluno assinale a existência de necessidade específica para
realização das provas, a escola deverá confirmar esta necessidade no site, na área da
escola, por meio da função “validar inscrição”, em até um dia útil após a finalização
das inscrições de alunos, conforme cronograma.
realização das provas, a escola deverá confirmar esta necessidade no site, na área da
escola, por meio da função “validar inscrição”, em até um dia útil após a finalização
das inscrições de alunos, conforme cronograma.
2.11.2
Se o aluno tiver indicado a existência de necessidade específica por engano,
a escola deverá entrar em contato com a comissão organizadora pelo e-mail
itabiramat@gmail.com para que seja providenciada a correção na inscrição do aluno.
O prazo máximo para solicitar a correção é de até um dia útil após a finalização das
inscrições de alunos.
a escola deverá entrar em contato com a comissão organizadora pelo e-mail
itabiramat@gmail.com para que seja providenciada a correção na inscrição do aluno.
O prazo máximo para solicitar a correção é de até um dia útil após a finalização das
inscrições de alunos.
2.12
A comissão organizadora não se responsabilizará pelo atendimento das
necessidades não confirmadas pela escola dentro do prazo indicado, conforme item
2.11.1, ou solicitadas de forma inadequada ou incompleta.
necessidades não confirmadas pela escola dentro do prazo indicado, conforme item
2.11.1, ou solicitadas de forma inadequada ou incompleta.
2.13
A comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, a devida comprovação
da condição que demanda a necessidade de adequação da prova.
da condição que demanda a necessidade de adequação da prova.
Etapas de Provas
3.1
A Olimpíada Itabirana de Matemática será composta de duas fases e de uma Etapa
Especial denominada “Elas em Destaque”.
Primeira Fase: prova contendo 15 (quinze) questões objetivas (múltipla escolha),
com cinco alternativas cada, aplicada a todos os alunos inscritos;
Segunda Fase: prova composta por 5 (cinco) questões dissertativas, aplicada a todos
os alunos selecionados, de acordo com nota de corte a ser divulgada em data definida
no cronograma (Anexo I).
Etapa Especial “Elas em Destaque”: prova composta por 3 (três) questões
dissertativas, aplicada exclusivamente às estudantes do sexo feminino classificadas
para a Segunda Fase.
Especial denominada “Elas em Destaque”.
Primeira Fase: prova contendo 15 (quinze) questões objetivas (múltipla escolha),
com cinco alternativas cada, aplicada a todos os alunos inscritos;
Segunda Fase: prova composta por 5 (cinco) questões dissertativas, aplicada a todos
os alunos selecionados, de acordo com nota de corte a ser divulgada em data definida
no cronograma (Anexo I).
Etapa Especial “Elas em Destaque”: prova composta por 3 (três) questões
dissertativas, aplicada exclusivamente às estudantes do sexo feminino classificadas
para a Segunda Fase.
3.2
As questões contidas nas provas abordarão os conteúdos previstos na Base Nacional
Comum Curricular - BNCC correspondentes às séries que abrangem cada nível.
Comum Curricular - BNCC correspondentes às séries que abrangem cada nível.
Aplicação das Provas
4.1
As provas terão duração de três horas na Primeira e na Segunda Fase. A Etapa
Especial Elas em Destaque terá duração de duas horas.
Especial Elas em Destaque terá duração de duas horas.
4.1.1
Será concedido tempo adicional de uma hora na realização das provas para
alunos que possuem alguma necessidade específica, desde que a necessidade seja
informada na inscrição do estudante e confirmada pela escola, conforme orientações
contidas no item 2.11 deste regulamento.
alunos que possuem alguma necessidade específica, desde que a necessidade seja
informada na inscrição do estudante e confirmada pela escola, conforme orientações
contidas no item 2.11 deste regulamento.
4.2
A aplicação das provas acontecerá na data indicada no cronograma, de acordo com
as normas definidas pela comissão organizadora da OIM.
as normas definidas pela comissão organizadora da OIM.
4.3
As provas da Primeira Fase serão realizadas de maneira virtual, na plataforma
www.olimpiadaitabirana.com.br.
www.olimpiadaitabirana.com.br.
4.3.1
A aplicação ocorrerá, impreterivelmente, nas datas definidas no cronograma,
sendo dois dias de prova para cada nível. A prova da Primeira Fase poderá ser
realizada em qualquer horário, mas é recomendável que o aluno inicie a prova no
máximo até 20h (horário de Brasília) no segundo dia de aplicação, pois a prova será
enviada automaticamente pelo sistema às 23:59h.
sendo dois dias de prova para cada nível. A prova da Primeira Fase poderá ser
realizada em qualquer horário, mas é recomendável que o aluno inicie a prova no
máximo até 20h (horário de Brasília) no segundo dia de aplicação, pois a prova será
enviada automaticamente pelo sistema às 23:59h.
4.3.2
A prova poderá ser realizada pelo computador, celular ou tablet. É
responsabilidade do aluno providenciar o equipamento necessário e se conectar à
plataforma de prova. O aluno deverá abrir a prova somente no momento em que for
realizá-la, pois a prova poderá ser gerada apenas uma única vez.
responsabilidade do aluno providenciar o equipamento necessário e se conectar à
plataforma de prova. O aluno deverá abrir a prova somente no momento em que for
realizá-la, pois a prova poderá ser gerada apenas uma única vez.
4.3.3
Durante a prova, será exibido um cronômetro com contagem regressiva para
que o aluno possa acompanhar o tempo de prova, de acordo com o horário de término,
previsto para 3 horas após o seu início.
que o aluno possa acompanhar o tempo de prova, de acordo com o horário de término,
previsto para 3 horas após o seu início.
4.3.4
O tempo de prova não será prolongado, independentemente de quaisquer
problemas, como instabilidade na conexão. Após decorrido o tempo de prova, o
sistema encerrará a prova de todos os candidatos automaticamente. É
responsabilidade do aluno enviar sua prova antes do cronômetro indicar a finalização
do tempo.
problemas, como instabilidade na conexão. Após decorrido o tempo de prova, o
sistema encerrará a prova de todos os candidatos automaticamente. É
responsabilidade do aluno enviar sua prova antes do cronômetro indicar a finalização
do tempo.
4.3.5
Caso o aluno não clique em “Finalizar Prova”, serão enviadas todas as
questões, sendo atribuída nota zero àquelas que não tiverem alternativa marcada.
questões, sendo atribuída nota zero àquelas que não tiverem alternativa marcada.
4.3.6
A prova da Primeira Fase terá caráter exclusivamente classificatório, ou seja,
sua nota será utilizada apenas para definir os alunos a serem classificados para a
segunda fase e não será computada no resultado final.
sua nota será utilizada apenas para definir os alunos a serem classificados para a
segunda fase e não será computada no resultado final.
4.3.7
Para as escolas que atendem pessoas privadas de liberdade, será concedida a
possibilidade de aplicação impressa, mediante orientações específicas a serem
encaminhadas ao responsável pela inscrição da escola.
possibilidade de aplicação impressa, mediante orientações específicas a serem
encaminhadas ao responsável pela inscrição da escola.
4.4
As provas da Segunda Fase serão realizadas de forma presencial na escola em que o
aluno está matriculado.
aluno está matriculado.
4.4.1
A aplicação das provas será de responsabilidade da escola que tiver alunos
classificados para a Segunda Fase.
classificados para a Segunda Fase.
4.4.2
A data de aplicação deverá seguir o cronograma e o horário poderá ser definido
pela escola, de forma que todos os alunos do mesmo nível realizem a prova
simultaneamente. É vedada a ampliação do tempo de prova definido neste
regulamento e o descumprimento das orientações pode resultar em desclassificação
da escola.
pela escola, de forma que todos os alunos do mesmo nível realizem a prova
simultaneamente. É vedada a ampliação do tempo de prova definido neste
regulamento e o descumprimento das orientações pode resultar em desclassificação
da escola.
4.4.3
O arquivo de prova será disponibilizado no site da OIM, na área da escola, a
partir das 12 horas da sexta-feira do dia 03 de agosto de 2025.
partir das 12 horas da sexta-feira do dia 03 de agosto de 2025.
4.4.4
A reprodução das cópias será feita pela escola para todos os alunos
classificados. Visando a redução da quantidade de cópias a serem reproduzidas, a
prova será formatada com o número mínimo de páginas possível, e a resolução do
aluno será feita à parte, sendo uma questão por folha, sendo permitida a utilização
da frente e do verso.
classificados. Visando a redução da quantidade de cópias a serem reproduzidas, a
prova será formatada com o número mínimo de páginas possível, e a resolução do
aluno será feita à parte, sendo uma questão por folha, sendo permitida a utilização
da frente e do verso.
4.4.5
A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização
da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento
completo das informações nas folhas de respostas, sob pena de desclassificação.
da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento
completo das informações nas folhas de respostas, sob pena de desclassificação.
4.4.6
A prova da Segunda Fase não poderá ser reaplicada para alunos ausentes por
quaisquer motivos que tenham impedido sua participação. É de responsabilidade da
escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste
regulamento e do manual complementar, que será disponibilizado junto com o
arquivo de provas.
quaisquer motivos que tenham impedido sua participação. É de responsabilidade da
escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste
regulamento e do manual complementar, que será disponibilizado junto com o
arquivo de provas.
4.4.7
É responsabilidade da escola manter a guarda e o sigilo de todo material de
provas, desde o seu recebimento até a postagem.
provas, desde o seu recebimento até a postagem.
4.4.8
Cabe à escola orientar seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do
sigilo por 10 dias corridos após a data de aplicação da Segunda Fase e qualquer
descumprimento poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos
envolvidos.
sigilo por 10 dias corridos após a data de aplicação da Segunda Fase e qualquer
descumprimento poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos
envolvidos.
4.4.9
A comissão organizadora da OIM poderá, a qualquer tempo, solicitar a
comprovação do cumprimento das obrigações das escolas previstas neste
regulamento e no manual complementar de aplicação de provas que será
disponibilizado às escolas que tiverem alunos classificados.
comprovação do cumprimento das obrigações das escolas previstas neste
regulamento e no manual complementar de aplicação de provas que será
disponibilizado às escolas que tiverem alunos classificados.
4.5
Para esta edição, a OIM contará com uma Etapa Especial específica para o público
feminino, denominada “Elas em Destaque”, com premiação adicional.
feminino, denominada “Elas em Destaque”, com premiação adicional.
4.5.1
Todas as estudantes que forem classificadas para a Segunda Fase estão
automaticamente selecionadas para participarem desta Etapa Especial.
automaticamente selecionadas para participarem desta Etapa Especial.
4.5.2
As orientações para aplicação da etapa “Elas em Destaque” devem seguir as
mesmas diretrizes apontadas para a aplicação da prova da Segunda Fase descritas do
item 4.4.1 ao 4.4.9.
mesmas diretrizes apontadas para a aplicação da prova da Segunda Fase descritas do
item 4.4.1 ao 4.4.9.
4.6
Após a aplicação da Segunda Fase, a escola deverá enviar todas as provas e a lista de
presença, assinada pelos alunos participantes e pelo responsável pela aplicação, para a
comissão organizadora, no prazo definido no item 4.6.3 deste regulamento.
presença, assinada pelos alunos participantes e pelo responsável pela aplicação, para a
comissão organizadora, no prazo definido no item 4.6.3 deste regulamento.
4.6.1
As provas deverão ser enviadas para:
Olimpíada Itabirana de Matemática
Caixa Postal 29, CEP: 35900-970. Ac Itabira/MG
Olimpíada Itabirana de Matemática
Caixa Postal 29, CEP: 35900-970. Ac Itabira/MG
4.6.2
Os custos de envio serão de responsabilidade da escola.
4.6.3
As provas devem ser enviadas por meio de carta registrada ou Sedex
imediatamente após a aplicação, sendo o prazo máximo de envio até dia 11 de
agosto. Após a postagem, a escola deverá informar o código de rastreio da
correspondência, de acordo com as orientações recebidas junto ao material de prova,
sob pena de desclassificação.
imediatamente após a aplicação, sendo o prazo máximo de envio até dia 11 de
agosto. Após a postagem, a escola deverá informar o código de rastreio da
correspondência, de acordo com as orientações recebidas junto ao material de prova,
sob pena de desclassificação.
4.6.4
As escolas que tiverem alguma dificuldade referente ao envio das provas
deverão entrar em contato com a comissão organizadora, até no máximo dez dias
antes da aplicação, que analisará cada caso.
deverão entrar em contato com a comissão organizadora, até no máximo dez dias
antes da aplicação, que analisará cada caso.
4.6.5
Não será considerado como válido o envio realizado após o prazo ou em
desacordo com as instruções.
desacordo com as instruções.
4.6.6
Em nenhuma hipótese haverá reembolso por eventuais gastos que a escola
venha a ter para realizar o envio em desacordo com as orientações enviadas.
venha a ter para realizar o envio em desacordo com as orientações enviadas.
4.6.7
Recomenda-se que as escolas armazenem um arquivo digital contendo as
provas dos alunos.
provas dos alunos.
Correção das Provas
5.1
A correção das provas será feita pela comissão organizadora da Olimpíada Itabirana
de Matemática.
de Matemática.
5.2
A Primeira Fase será avaliada em 30 (trinta) pontos, sendo atribuídos 02 (dois) pontos
por questão cuja alternativa selecionada corresponder à resposta correta.
por questão cuja alternativa selecionada corresponder à resposta correta.
5.3
A Segunda Fase e a Etapa Especial “Elas em Destaque” serão avaliadas em 100 (cem)
pontos. As provas terão cinco e três questões, respectivamente, sendo atribuídos 20
(vinte) pontos por questão, de acordo com os critérios de correção estabelecidos pela
comissão organizadora. Na Etapa Especial “Elas em Destaque”, cuja prova é composta
por três questões, a pontuação obtida (máximo de 60 pontos) será convertida
proporcionalmente para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
pontos. As provas terão cinco e três questões, respectivamente, sendo atribuídos 20
(vinte) pontos por questão, de acordo com os critérios de correção estabelecidos pela
comissão organizadora. Na Etapa Especial “Elas em Destaque”, cuja prova é composta
por três questões, a pontuação obtida (máximo de 60 pontos) será convertida
proporcionalmente para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Recursos
6.1
Os recursos contra a prova da Primeira Fase poderão ser enviados na plataforma, na
área do aluno, no prazo máximo de dois dias úteis a partir da divulgação do gabarito.
área do aluno, no prazo máximo de dois dias úteis a partir da divulgação do gabarito.
6.2
O recurso deve conter o nome completo do aluno, o nível, a numeração e o enunciado
da questão, bem como os argumentos do candidato a serem analisados pela comissão
organizadora.
da questão, bem como os argumentos do candidato a serem analisados pela comissão
organizadora.
6.3
Após a análise, a resposta da avaliação dos recursos será divulgada para o aluno que
interpôs o recurso na plataforma da OIM.
interpôs o recurso na plataforma da OIM.
Classificação
7.1
A classificação para a Segunda Fase será feita de acordo com a nota de corte de cada
nível e categoria da escola, a ser divulgada na data definida no cronograma (Anexo I).
nível e categoria da escola, a ser divulgada na data definida no cronograma (Anexo I).
7.1.1
Após a definição da nota de corte, será publicada uma lista com a relação de
alunos classificados para a Segunda Fase no site www.olimpiadaitabirana.com.br.
alunos classificados para a Segunda Fase no site www.olimpiadaitabirana.com.br.
7.1.2
A classificação dos alunos também poderá ser consultada na área do
responsável pela inscrição da escola e na área do candidato.
responsável pela inscrição da escola e na área do candidato.
7.2
A nota de corte e o número total de alunos classificados para a Segunda Fase em cada
nível dependerá do número de participantes e dos resultados obtidos na Primeira Fase.
nível dependerá do número de participantes e dos resultados obtidos na Primeira Fase.
7.3
O cronograma de provas será o mesmo para os três níveis, com diferença somente
nas datas de aplicação das provas da Primeira Fase.
nas datas de aplicação das provas da Primeira Fase.
Premiações
8.1
A pontuação dos alunos na Olimpíada Itabirana de Matemática será feita
exclusivamente mediante a nota obtida na prova da Segunda Fase.
exclusivamente mediante a nota obtida na prova da Segunda Fase.
8.2
O resultado final, contendo a lista de estudantes premiados, será divulgado no site
www.olimpiadaitabirana.com.br, de acordo com a premiação obtida, em ordem de
classificação.
www.olimpiadaitabirana.com.br, de acordo com a premiação obtida, em ordem de
classificação.
8.3
A nota da prova da Segunda Fase poderá ser consultada exclusivamente na
plataforma da OIM, na área do aluno e na área do responsável pela inscrição da escola.
plataforma da OIM, na área do aluno e na área do responsável pela inscrição da escola.
8.4
Serão concedidas aos alunos 63 medalhas de ouro, 108 medalhas de prata, 129
medalhas de bronze e certificados de menção honrosa.
medalhas de bronze e certificados de menção honrosa.
8.4.1
A premiação será distribuída de acordo com as categorias em que a escola se
enquadra, de modo a garantir um percentual mínimo de 60% das medalhas para
escolas públicas e 30% para escolas privadas.
enquadra, de modo a garantir um percentual mínimo de 60% das medalhas para
escolas públicas e 30% para escolas privadas.
8.4.2
Em cada categoria, as medalhas serão distribuídas de acordo com a pontuação
obtida, em ordem decrescente de nota, até atingir o número máximo de premiações
definidas.
obtida, em ordem decrescente de nota, até atingir o número máximo de premiações
definidas.
8.4.3
A quantidade de certificados de menção honrosa será definida de acordo com
o desempenho dos estudantes, em quantidade mínima de cem premiações por nível.
o desempenho dos estudantes, em quantidade mínima de cem premiações por nível.
8.4.4
A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa
apenas a cor do objeto e não sua composição material.
apenas a cor do objeto e não sua composição material.
8.5
Serão distribuídas 100 medalhas “Elas em Destaque”, de modo que as candidatas
poderão ser premiadas duplamente: pela OIM tradicional e pela Etapa Especial “Elas em
Destaque”.
poderão ser premiadas duplamente: pela OIM tradicional e pela Etapa Especial “Elas em
Destaque”.
8.6
Para assegurar uma representatividade ampla em todo o território nacional, será
adotado um sistema de cotas na distribuição das medalhas e menções honrosas. A
finalidade desse sistema é promover a diversidade e assegurar premiações em cada estado
brasileiro e na região do Médio Piracicaba/MG, onde a OIM surgiu.
adotado um sistema de cotas na distribuição das medalhas e menções honrosas. A
finalidade desse sistema é promover a diversidade e assegurar premiações em cada estado
brasileiro e na região do Médio Piracicaba/MG, onde a OIM surgiu.
8.6.1
A distribuição das medalhas será feita respeitando-se a cota mínima de 05
(cinco) medalhas por estado e região; e pelo menos 01 (uma) medalha Elas em
Destaque por estado e região.
(cinco) medalhas por estado e região; e pelo menos 01 (uma) medalha Elas em
Destaque por estado e região.
8.6.2
A abrangência da Região do Médio Piracicaba/MG inclui as seguintes cidades:
Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio
Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.
Alvinópolis, Bela Vista de Minas, Itabira, João Monlevade, Nova Era, Rio
Piracicaba, Santa Bárbara, São Domingos do Prata e São Gonçalo do Rio Abaixo.
8.6.3
Caso um estado ou região não tenha inscritos suficientes, não atinja o número
mínimo de alunos classificados ou não possua alunos com desempenho satisfatório
na Segunda Fase, as medalhas destinadas àquele estado ou região serão redistribuídas
para a ampla concorrência.
mínimo de alunos classificados ou não possua alunos com desempenho satisfatório
na Segunda Fase, as medalhas destinadas àquele estado ou região serão redistribuídas
para a ampla concorrência.
8.7
Os alunos medalhistas receberão, além das medalhas, certificado de premiação.
8.8
Caso ocorra empate, serão distribuídas medalhas a todos os estudantes que estiverem
na última posição.
na última posição.
8.9
Os alunos com melhor desempenho na Olimpíada Itabirana de Matemática serão
convidados a participar da Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM no ano de 2027.
O número de alunos selecionados será definido pela organização da OBM e divulgado
posteriormente.
convidados a participar da Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM no ano de 2027.
O número de alunos selecionados será definido pela organização da OBM e divulgado
posteriormente.
8.10
Será concedido certificado para os profissionais e professores das escolas
participantes da OIM.
participantes da OIM.
8.10.1
Os professores responsáveis pela inscrição de suas escolas receberão
certificado como forma de reconhecer sua colaboração na divulgação e organização
da competição em sua instituição.
certificado como forma de reconhecer sua colaboração na divulgação e organização
da competição em sua instituição.
8.10.2
Como forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos professores
dos alunos medalhistas, será concedido certificado de Honra ao Mérito a estes
profissionais.
dos alunos medalhistas, será concedido certificado de Honra ao Mérito a estes
profissionais.
8.10.3
O nome dos professores de matemática será informado pelo responsável da
escola durante a inscrição.
escola durante a inscrição.
8.10.4
A OIM não se responsabiliza pela emissão de certificados de nomes não
informados na plataforma.
informados na plataforma.
8.11
As medalhas e certificados serão entregues em uma cerimônia de premiação que
será realizada na cidade de Itabira-MG, em data a ser definida e divulgada posteriormente.
Serão convidados a participar todos os alunos premiados, seus familiares e representantes
das escolas, em quantidade máxima correspondente à lotação do local em que acontecerá
o evento.
será realizada na cidade de Itabira-MG, em data a ser definida e divulgada posteriormente.
Serão convidados a participar todos os alunos premiados, seus familiares e representantes
das escolas, em quantidade máxima correspondente à lotação do local em que acontecerá
o evento.
8.12
A Olimpíada Itabirana de Matemática não se responsabilizará pelos custos de
deslocamento para a cerimônia de premiação.
deslocamento para a cerimônia de premiação.
8.13
Os certificados digitais de alunos premiados e professores serão disponibilizados na
plataforma, na área do aluno e na área da escola, em data posterior à cerimônia de
premiação.
plataforma, na área do aluno e na área da escola, em data posterior à cerimônia de
premiação.
8.14
Os alunos que não puderem comparecer à cerimônia terão suas medalhas enviadas
para a escola, que será responsável por sua entrega aos alunos.
para a escola, que será responsável por sua entrega aos alunos.
8.14.1
Não haverá nenhum custo para o envio das medalhas. No entanto, caso ocorra
a devolução da correspondência, a despesa do reenvio ficará sob responsabilidade da
escola.
a devolução da correspondência, a despesa do reenvio ficará sob responsabilidade da
escola.
8.14.2
O prazo para envio das medalhas às escolas é de até 60 dias após a data da
cerimônia de premiação.
cerimônia de premiação.
Atribuições e Responsabilidades das Escolas
9.1
A inscrição da escola deverá ser feita por um responsável, por meio da plataforma
www.olimpiadaitabirana.com.br. É dever do responsável pela inscrição da escola
fornecer todas as informações solicitadas e cumprir as exigências de inscrição dentro do
prazo determinado no cronograma.
www.olimpiadaitabirana.com.br. É dever do responsável pela inscrição da escola
fornecer todas as informações solicitadas e cumprir as exigências de inscrição dentro do
prazo determinado no cronograma.
9.1.1
Ao realizar a inscrição, o responsável pela inscrição se compromete a gerenciar
a aplicação das provas da OIM em sua instituição de ensino e intermediar a
comunicação com todos os docentes e alunos.
a aplicação das provas da OIM em sua instituição de ensino e intermediar a
comunicação com todos os docentes e alunos.
Atribuições e Responsabilidades dos Alunos
10.1
Ao participar da 9ª Olimpíada Itabirana de Matemática, o aluno e seus respectivos
responsáveis, concordam em eventualmente ter seu nome e imagem divulgados nos
canais de divulgação da OIM, bem como na lista de classificados e na lista de premiados
a ser disponibilizada.
responsáveis, concordam em eventualmente ter seu nome e imagem divulgados nos
canais de divulgação da OIM, bem como na lista de classificados e na lista de premiados
a ser disponibilizada.
10.2
O aluno e seus respectivos responsáveis também autorizam o repasse dos seus dados
de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, os
quais poderão convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de
regulamento. Caso necessitem de mais informações sobre a competição, recomenda-se
consultar o regulamento no site oficial (www.obm.org.br).
de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, os
quais poderão convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de
regulamento. Caso necessitem de mais informações sobre a competição, recomenda-se
consultar o regulamento no site oficial (www.obm.org.br).
10.3
Cabe ao aluno participar desta olimpíada com toda lisura e ética esperadas por
estudantes que pleiteiam representar suas escolas em competições científicas.
estudantes que pleiteiam representar suas escolas em competições científicas.
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
11.1
A Olimpíada Itabirana da Matemática tem como referência para desenvolvimento,
implantação, controle e segurança dos dados a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD. Em particular, no que se refere aos dados, estes
serão utilizados para pesquisa e as informações geradas terão impacto na segurança do
tratamento dos dados, na geração de automação inteligente e o uso ético dos meios
digitais, sendo vetada a comercialização indevida dos resultados. O consentimento do
titular dos dados em compartilhar suas informações pessoais implica no uso de um
sistema seguro, salvaguardado os direitos fundamentais do usuário.
implantação, controle e segurança dos dados a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD. Em particular, no que se refere aos dados, estes
serão utilizados para pesquisa e as informações geradas terão impacto na segurança do
tratamento dos dados, na geração de automação inteligente e o uso ético dos meios
digitais, sendo vetada a comercialização indevida dos resultados. O consentimento do
titular dos dados em compartilhar suas informações pessoais implica no uso de um
sistema seguro, salvaguardado os direitos fundamentais do usuário.
11.2
Os dados coletados na Olimpíada Itabirana de Matemática poderão ser utilizados
somente para a elaboração de estudos estatísticos pela própria OIM, sendo
compartilhados apenas de forma completamente anônima.
somente para a elaboração de estudos estatísticos pela própria OIM, sendo
compartilhados apenas de forma completamente anônima.
Contato
12.1
Caso necessário, o contato com a comissão organizadora poderá ser feito pelo e-
mail itabiramat@gmail.com, Instagram @olimpiada.oim ou Whatsapp (31) 2840-0230.
mail itabiramat@gmail.com, Instagram @olimpiada.oim ou Whatsapp (31) 2840-0230.
Disposições Gerais
13.1
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela comissão organizadora.