Regulamento

A Olimpíada Itabirana de Matemática - OIM é uma competição voltada para alunos das escolas públicas ou privadas brasileiras. É realizada pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG Unidade João Monlevade e pelo Instituto Federal do Norte de Minas – IFNMG Campus Arinos, promovida com apoio da Associação Olimpíada Brasileira de Matemática (AOBM), da Stone Pagamentos e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, seguindo diretrizes emanadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

1.1.

A Olimpíada Itabirana de Matemática é direcionada a alunos matriculados nos Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas ou privadas brasileiras, de acordo com os seguintes níveis:

Nível 1: alunos matriculados nos 6o ou 7o ano do Ensino Fundamental;

Nível 2: alunos matriculados nos 8o ou 9o ano do Ensino Fundamental;

Nível 3: alunos matriculados em qualquer ano do Ensino Médio.


2.1.

Poderá se inscrever qualquer escola pública ou privada do Brasil, devidamente registrada no MEC, que atue nos anos finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) ou Ensino Médio. As inscrições devem ser feitas por um responsável da escola, conforme prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), por meio do preenchimento do formulário de inscrição, disponível na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.

2.2.

As escolas participantes serão categorizadas em: escolas públicas seletivas, escolas públicas não-seletivas e escolas privadas.

2.2.1.

Serão consideradas escolas seletivas aquelas que possuem algum processo de seleção, seja por provas ou qualquer outro critério classificatório, além de instituições que admitam exclusivamente filhos de militares ou de categorias profissionais específicas.

2.3.

No ato da inscrição, o responsável pelo cadastro da escola deverá indicar em qual categoria a escola se enquadra e preencher todos os dados solicitados no formulário de inscrição.

2.4.

As inscrições são GRATUITAS para escolas públicas. Para as escolas privadas, será cobrada uma taxa de R$200,00 pela inscrição, independentemente do número de alunos inscritos.

2.4.1.

As normas para o pagamento da taxa de inscrição para as escolas privadas constam no Anexo II deste regulamento.

2.5.

A inscrição da escola estará vinculada ao código INEP da instituição, de modo que escolas que possuem mais de uma unidade deverão se inscrever por código e não por rede. Caso essa orientação não seja seguida, podem não ser consideradas inscritas as demais unidades.

2.6.

A escola é responsável por informar corretamente todos os dados de endereço e contatos no ato da inscrição. A organização não se responsabiliza pelo não recebimento de informações em caso de endereços errados ou incompletos.

2.7.

Após a inscrição da escola, haverá um período para cadastro dos alunos, conforme definido no cronograma (Anexo I).

2.8.

As orientações para cadastro dos alunos e para a realização das provas serão disponibilizadas no site da Olimpíada Itabirana de Matemática, na área do responsável pela escola.

2.8.1.

O cadastro dos alunos poderá ser feito de forma individual, pelo próprio estudante, mediante inserção de e-mail e senha, que permitirá acesso posterior.

2.8.2.

As escolas também poderão optar por inscrever simultaneamente todos os seus alunos, seguindo as orientações contidas na área do responsável pela inscrição da escola.

2.9.

A inscrição dos alunos deverá ser confirmada pelo responsável pela inscrição da escola, por meio da função “validar inscrição”, disponível na área da escola. Este procedimento implicará na confirmação de que todos os alunos inscritos estão efetivamente matriculados na instituição.

2.9.1.

Caso seja identificada a inscrição de algum aluno que não esteja matriculado na escola, o responsável deverá fazer contato pelo e-mail itabiramat@gmail.com informando o ocorrido à Comissão Organizadora da OIM.

2.10.

Somente poderão participar das provas da OIM os alunos que estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas. São vedadas as inscrições de alunos fora dos níveis correspondentes, sujeitos a desclassificação, caso alguma informação prestada seja inverídica.

2.11.

No formulário de inscrição, os alunos com necessidade específica deverão assinalar a existência da necessidade e descrever de qual se trata para solicitar adequações, se necessário.

2.11.1.

Caso algum aluno assinale a existência de necessidade específica para realização das provas, a escola deverá confirmar esta necessidade no site, na área da escola, por meio da função “validar inscrição”, em até um dia útil após a finalização das inscrições de alunos, conforme cronograma (Anexo I).

2.11.2.

Se o aluno tiver indicado a existência de necessidade específica por engano, a escola deverá entrar em contato com a comissão organizadora pelo e-mail itabiramat@gmail.com para que seja providenciada a correção na inscrição do aluno. O prazo máximo para solicitar correção é de até um dia útil após a finalização das inscrições de alunos, conforme cronograma (Anexo I).

2.12.

A comissão organizadora não se responsabilizará pelo atendimento das necessidades não confirmadas pela escola dentro do prazo indicado, conforme item 2.8.2, ou solicitadas de forma inadequada ou incompleta.

2.13.

A comissão organizadora poderá solicitar, a qualquer tempo, a devida comprovação da condição que demanda a necessidade de adequação de prova.


3.1.

A Olimpíada Itabirana de Matemática será composta de duas fases e de uma Etapa Especial denominada “Elas em Destaque”.

Primeira Fase: prova contendo 15 (quinze) questões objetivas (múltipla escolha), com cinco alternativas cada, aplicada a todos os alunos inscritos;

Segunda Fase: prova composta por 5 (cinco) questões dissertativas, aplicada a todos os alunos selecionados, de acordo com nota de corte a ser divulgada em data definida no cronograma (Anexo I).

Etapa Especial “Elas em Destaque”: prova composta por 3 (três) questões dissertativas, aplicada exclusivamente às estudantes do sexo feminino classificadas para a Segunda Fase.


4.1.

As provas terão duração de três horas na Primeira e na Segunda Fase. A Etapa Especial terá duração de duas horas.

4.2.

A aplicação das provas acontecerá na data indicada no cronograma (Anexo I), de acordo com as normas definidas pela comissão organizadora da OIM.

4.3.

As provas da Primeira Fase serão realizadas de maneira virtual, na plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br.

4.3.1.

A aplicação ocorrerá, impreterivelmente, na data e horário definidos no cronograma (Anexo I).

4.3.2.

A prova poderá ser realizada pelo computador, celular ou tablet. É responsabilidade do aluno providenciar o equipamento necessário e se conectar à plataforma de prova com antecedência para efetuar o login e aguardar o horário de início, quando a prova será disponibilizada. Caso a prova não seja exibida no horário de início, recomenda-se que seja atualizada a página.

4.3.3.

Durante a prova, será exibido um cronômetro com contagem regressiva para que o aluno possa acompanhar o tempo de prova, de acordo com o horário de término, previsto para 3 horas após o seu início.

4.3.4.

O tempo de prova não será prolongado, independentemente de quaisquer problemas, como instabilidade na conexão. Após decorrido o tempo de prova, o sistema encerrará a prova de todos os candidatos automaticamente. É responsabilidade do aluno enviar sua prova antes do cronômetro indicar a finalização do tempo.

4.3.5.

Caso o aluno não clique em “Finalizar Prova”, serão enviadas todas as questões, sendo atribuída nota zero àquelas que não tiverem alternativa marcada.

4.3.6.

A prova da Primeira Fase terá caráter exclusivamente classificatório, ou seja, sua nota será utilizada apenas para definir os alunos a serem classificados para a segunda fase e não será computada no resultado final.

4.4.

As provas da Segunda Fase serão realizadas de forma presencial na escola em que o aluno está matriculado.

4.4.1.

A aplicação das provas será de responsabilidade da escola que tiver alunos classificados para a Segunda Fase.

4.4.2.

A data de aplicação deverá seguir o cronograma (Anexo I) e o horário poderá ser definido pela escola, de forma que todos os alunos do mesmo nível realizem a prova simultaneamente. É vedada a ampliação do tempo de prova definido neste regulamento e o descumprimento das orientações pode resultar em desclassificação da escola.

4.4.3.

O arquivo de prova será disponibilizado no site da OIM, na área da escola, a partir das 12 horas da sexta-feira do dia 09 de agosto de 2024.

4.4.4.

A reprodução das cópias será feita pela escola para todos os alunos classificados. Visando a redução da quantidade de cópias a serem reproduzidas, a prova será formatada com o número mínimo de páginas possível, e a resolução do aluno será feita à parte, sendo uma questão por folha.

4.4.5.

A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento completo das informações nas folhas de respostas, sob pena de desclassificação.

4.4.6.

A prova da Segunda Fase não será reaplicada para alunos ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste regulamento e do manual complementar, que será disponibilizado junto com o arquivo de provas.

4.4.7.

É responsabilidade da escola manter a guarda e o sigilo de todo material de provas, desde o seu recebimento até a postagem.

4.4.8.

Cabe à escola orientar seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e qualquer descumprimento poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

4.4.9.

A comissão organizadora da OIM poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação do cumprimento das obrigações das escolas previstas neste regulamento e no manual complementar de aplicação de provas que será disponibilizado às escolas que tiverem alunos classificados.

4.5.

Para esta edição, a OIM contará com uma Etapa Especial específica para o público feminino, denominada “Elas em Destaque”, com premiação adicional.

4.5.1.

Todas as estudantes que forem classificadas para a segunda fase estão automaticamente convidadas a participar também desta Etapa Especial.

4.5.2.

As orientações para aplicação da etapa “Elas em Destaque” devem seguir as mesmas diretrizes apontadas para a aplicação da prova da Segunda Fase descritas do item 4.4.1 ao 4.4.9.

4.6.

Após a aplicação, a escola deverá enviar todas as provas e a lista de presença, assinada pelos alunos participantes, para a comissão organizadora, no prazo definido no manual complementar de aplicação de provas.

4.6.1.

As provas deverão ser enviadas para:

Olimpíada Itabirana de Matemática
Aos cuidados de Daniele Cristina Gonçalves
Caixa Postal 29, CEP: 35900-970. Ac Itabira/MG

4.6.2.

Os custos de envio serão de responsabilidade da escola.

4.6.3.

As provas devem ser enviadas por meio de carta registrada ou Sedex imediatamente após a aplicação, sendo o prazo máximo de envio até dia 19 de agosto. Após a postagem, a escola deverá informar o código de rastreio da correspondência, de acordo com as orientações recebidas junto ao material de prova.

4.6.4.

As escolas que tiverem alguma dificuldade referente ao envio deverão entrar em contato com a comissão organizadora, até no máximo dez dias antes da aplicação, que analisará cada caso.

4.6.5.

Não será considerado como válido o envio realizado após o prazo ou em desacordo com as instruçõ

4.6.6.

Em nenhuma hipótese haverá reembolso por eventuais gastos que a escola venha a ter para realizar o envio em desacordo com as orientações enviadas.

4.6.7.

Recomenda-se que as escolas armazenem um arquivo digital contendo as provas dos alunos.


5.1.

A correção das provas será feita pela comissão organizadora da Olimpíada Itabirana de Matemática.

5.2.

A Primeira Fase será avaliada em 30 (trinta) pontos, sendo atribuído dois pontos por questão cuja alternativa selecionada corresponder à resposta correta.

5.3.

A Segunda Fase e a Etapa Especial “Elas em Destaque” serão avaliadas em 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios de correção estabelecidos pela comissão organizadora.


6.1.

Os recursos contra a prova poderão ser enviados na plataforma, na área do aluno, no prazo máximo de dois dias úteis.

6.1.1.

Na primeira fase, o prazo será computado a partir da divulgação do gabarito.

6.1.2.

Na Segunda Fase e na Etapa Especial “Elas em Destaque”, o prazo será computado a partir da data de aplicação da prova.

6.2.

O recurso deve conter o nome completo do aluno, o nível, a numeração e o enunciado da questão, bem como os argumentos do candidato a serem analisados pela comissão organizadora.

6.3.

Após a análise, a resposta da avaliação dos recursos será divulgada para o aluno que interpôs o recurso na plataforma da OIM.


7.1.

A classificação para a Segunda Fase será feita de acordo com a nota de corte de cada nível e categoria da escola, a ser divulgada na data definida no cronograma (Anexo I).

7.2.

A nota de corte e o número total de alunos classificados para a Segunda Fase em cada nível dependerá do número de participantes e dos resultados obtidos na Primeira Fase.

7.3.

O cronograma de provas será o mesmo para os três níveis, com diferença somente no horário de aplicação das provas da Primeira Fase.


8.4.

Os alunos medalhistas receberão, além das medalhas, certificado de premiação.

8.5.

Para efeito de desempate, caso ocorra, será considerado o menor desvio padrão, calculado a partir do resultado obtido nas cinco questões da prova da Segunda Fase.

8.1.

A pontuação dos alunos na Olimpíada Itabirana de Matemática será feita exclusivamente mediante a nota obtida na prova da Segunda Fase.

8.2.

Serão concedidas aos alunos 42 medalhas de ouro, 72 medalhas de prata, 86 medalhas de bronze e certificados de menção honrosa.

8.2.1.

A premiação será distribuída de acordo com as categorias em que a escola se enquadra, de modo a garantir um percentual mínimo de 60% das medalhas para escolas públicas e 30% para escolas privadas.

8.2.2.

Em cada categoria, as medalhas serão distribuídas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de nota, até atingir o número máximo de premiações definidas.

8.2.4.

A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.

8.2.3.

A quantidade de certificados de menção honrosa será definida de acordo com o desempenho dos estudantes, em quantidade mínima de cem premiações.

8.3.

Serão distribuídas 50 medalhas “Elas em Destaque”. É importante destacar que as candidatas poderão ser premiadas duplamente: pela OIM tradicional e pela Etapa Especial “Elas em Destaque”.

8.6.

Os alunos com melhor desempenho na Olimpíada Itabirana de Matemática serão convidados a participar da Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM. O número de alunos selecionados será definido pela organização da OBM e divulgado posteriormente.

8.7.

Como forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos professores dos alunos medalhistas, será concedido certificado de Honra ao Mérito a estes profissionais.

8.7.1.

Os nomes dos professores de matemática serão informados pelo responsável da escola durante a inscrição.

8.7.2.

A OIM não se responsabiliza pela emissão de certificados de nomes não informados na plataforma.

8.8.

As medalhas e certificados serão entregues em uma cerimônia de premiação que será realizada na cidade de Itabira-MG, em data a ser definida e divulgada posteriormente. Serão convidados a participar todos os alunos premiados, seus familiares e representantes das escolas, em quantidade máxima correspondente à lotação do local em que acontecerá o evento.

8.9.

A Olimpíada Itabirana de Matemática não se responsabilizará pelos custos de deslocamento para a cerimônia de premiação.

8.10.

Os certificados digitais de alunos premiados e professores serão disponibilizados na plataforma, na área do aluno e na área da escola, em data posterior à cerimônia de premiação.

8.11.

Os alunos que não puderem comparecer à cerimônia terão suas medalhas enviadas para a escola, que será responsável por sua entrega aos alunos.

8.11.1.

Não haverá nenhum custo para o envio das medalhas. No entanto, caso ocorra a devolução da correspondência, a despesa do reenvio ficará sob responsabilidade da escola.

8.11.2.

O prazo para envio das medalhas às escolas é de até 60 dias após a data da cerimônia de premiação.


9.1.

A inscrição da escola deverá ser feita por um responsável, por meio da plataforma www.olimpiadaitabirana.com.br. É dever do responsável pela inscrição da escola fornecer todas as informações solicitadas e cumprir as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no cronograma (Anexo I).

9.1.1.

Ao se inscrever, o responsável pela inscrição se compromete a gerenciar a aplicação das provas da OIM em sua instituição de ensino e intermediar a comunicação com todos os docentes e alunos.

9.2.

Ao efetuar a inscrição, a escola, representada pelo responsável por sua inscrição, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas neste regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior. A organização não se responsabilizará por instituições que não assumam este compromisso.

9.3.

Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.

9.4.

As escolas devem, quando solicitadas, colaborar com informações que possam esclarecer eventuais denúncias de descumprimento deste regulamento.


10.1.

O aluno e seus respectivos responsáveis, ao participar da 7a Olimpíada Itabirana de Matemática, concordam em eventualmente ter seu nome e imagem divulgados nos canais de divulgação da OIM, bem como na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada.

10.2.

O aluno e seus respectivos responsáveis também autorizam o repasse dos seus dados de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, os quais poderão convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de regulamento. Caso necessitem de mais informações sobre a competição, recomenda-se consultar o regulamento no site oficial (www.obm.org.br).

10.3.

Cabe ao aluno participar desta olimpíada com toda lisura e ética esperadas por estudantes que pleiteiam representar suas escolas em competições científicas.


11.1.

A Olimpíada Itabirana da Matemática tem como referência para desenvolvimento, implantação, controle e segurança dos dados a Lei no 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Em particular, no que se refere aos dados, estes serão utilizados para pesquisa e as informações geradas terão impacto na segurança do tratamento dos dados, na geração de automação inteligente e o uso ético dos meios digitais, sendo vetada a comercialização indevida dos resultados. O consentimento do titular dos dados em compartilhar suas informações pessoais implica no uso de um sistema seguro, salvaguardado os direitos fundamentais do usuário.


12.1.

Caso necessário, o contato com a comissão organizadora poderá ser feito pelo e-mail itabiramat@gmail.com, Instagram @olimpiada.oim ou Whatsapp (31) 2840-0230.


13.1.

Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela comissão organizadora.


Anexo I
Anexo II

Copyright Olimpíada Itabirana de Matemática © 2024. Todos os direitos reservados.

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